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REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTE E ARTESANATO
Lago do Taboão
INTRODUÇÃO
I - A FEIRA DO LAGO constitui um centro de exposição e comercialização de produtos artesanais criados e elaborados por artesãos autônomos.
II- A Feira de Arte e Artesanato, “FEIRA DO LAGO” é destinada, preferencialmente aos atuais expositores. O número de vagas estará limitado a 96 (noventa e seis) expositores, reservando o direito a 05 (cinco) convidados da Prefeitura municipal de Bragança que serão selecionados de acordo com a ordem de inscrição e o número de vagas por técnica. Não haverá reserva antecipada.
III - A Feira de Arte e Artesanato tem como objetivo:
• Proporcionar aos artistas e artesãos a divulgação e comercialização dos produtos artísticos e artesanais, realizando trocas de experiências e agregando a valorização da cultura desenvolvida por esses profissionais.
• Oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a Arte e a Cultura através do trabalho de artistas e artesãos.
• Divulgar diferentes técnicas artesanais e formas de trabalhos manuais e individuais, de expressivo valor artístico.
• Promover o intercâmbio de artistas e artesãos dos vários municípios da região, através de eventos específicos para este fim.
• Incrementar a Arte e a Cultura no Município, promovendo eventos específicos de apreciação e divulgação.
• Incentivar a cultura e a comercialização de produtos artesanais de qualidade com resultados voltados aos artistas e artesãos.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - A Feira de Arte e Artesanato denominada FEIRA DO LAGO, funcionará no Pavilhão Turístico “CENTRO DE ARTESANATO E CONVIVÊNCIA CULTURAL”, localizado na Rua Alpheu Grimello, s/n, Bragança Paulista, SP, aos domingos, obrigatoriamente, e aos sábados e feriados, facultativamente.
Parágrafo 1º - O horário de funcionamento da FEIRA DO LAGO é das 10 h às 17 h.
Parágrafo 2º - No mês de Dezembro, referida feira poderá funcionar de Segunda-Feira a Domingo, das 16 h às 22 h, devendo os expositores evitar o excesso de barulho.
Parágrafo 3º - Só poderão participar da Feira de Artesanato as pessoas físicas devidamente licenciadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e aprovadas nos testes realizados pela Comissão de Apreciação de Peças, nomeada pela Comissão Representativa dos Artesãos.
Artigo 2º - Compete à Comissão de Apreciação das Peças:
I – Analisar e estimular a qualidade de todos os trabalhos dos artistas artesãos;
II - Admitir os novos artesãos através de teste de proficiência, realizados nos meses de janeiro e julho de cada ano.
Parágrafo 1º - Os artistas/artesãos aprovados ficarão cadastrados e ocuparão as vagas existentes na ocasião, sendo que os demais integrarão a lista de espera, para preenchimento de vagas eventualmente abertas durante o ano.
Parágrafo 2º - Da decisão da Comissão de Apreciação de Peças não caberá recurso, sendo permitido, no entanto, ao artesão fazer um novo teste nos meses seguintes.
Artigo 3º - Todos aqueles que exercem atividades dentro dos limites da Feira, tais como artesãos, prepostos, representantes de entidades assistenciais e filantrópicas, ou qualquer outro agente, independentemente da denominação dada, estão sujeitos às normas deste Regulamento, no que lhes couber.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º - A organização espacial da Feira respeitará as vagas já ocupadas pelos artesãos, na data da publicação deste regulamento.
Parágrafo 1º - A definição do local destinado ao novo artesão será feita de acordo com as vagas existentes e a categoria do produto a ser comercializado, de modo a não ficar próximo a expositor que utiliza a mesma técnica, obedecendo a ordem de inscrição do artista/artesão postulante junto à Secretaria Municipal de Cultura e à Comissão Representativa dos Artesãos.
Parágrafo 2º - Não é permitida a instalação de quiosques, trailers ou qualquer outro tipo de instalação para alimentação, no espaço interno do Centro de Artesanato.
Artigo 5º - O espaço dos Boxes será compartilhado entre dois artesãos, sendo que cada um deles terá dois metros para a montagem de sua instalação, a qual não poderá obstruir o espaço do artista/artesão vizinho.
Parágrafo 1º - O uso do espaço de quatro metros, referente a dois boxes, se dará pelo trabalho conjunto de dois artesãos, que deverão estar cadastrados separadamente, porém trabalharem com as mesmas técnicas.
Parágrafo 2º - As lonas de chuva/sol da referida feira deverão ser obrigatoriamente azul e/ou branco.
Parágrafo 3º - Os atuais artesãos terão o prazo de 5 (cinco) meses, contados a partir da publicação deste regulamento interno, para se adequarem às normas constantes deste artigo.
Parágrafo 4º - Não são permitidos varais de nenhuma espécie, sendo obrigatória a retirada imediata dos mesmos.
Parágrafo 5º - O reincidente no parágrafo anterior poderá ser suspenso até que regularize a sua forma de expor, garantindo-se, todavia, oportunidade de defesa.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 6º - São obrigações dos artistas/artesãos:
I – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e à Comissão Representativa dos Artesãos;
II – cumprir o regulamento, acatar as determinações da Comissão Representativa e atender as determinações da fiscalização da Prefeitura;
III – atender à freqüência mínima na Feira, de acordo com o instituído neste regulamento;
IV – portar a licença durante o exercício da atividade, apresentando-a à fiscalização, quando solicitada;
V – comercializar apenas peças cujas técnicas estejam credenciadas e sejam comprovadamente artesanais;
VI – atender à padronização das bancas, bem como às limitações dos espaços definidos;
VII – fazer uso responsável e adequado das instalações elétricas dos boxes;
VIII – manter limpo o local de trabalho e arredores, recolhendo e removendo o lixo e resíduos decorrentes da atividade, deixando o espaço como foi encontrado;
IX – tratar os demais artesãos, parceiros e visitantes com urbanidade;
X – Comprovar a produção dos artigos por ele comercializados, a cada renovação de licença.
Parágrafo Único - Recebida a licença para expor no Centro de Artesanato, o artista/artesão deverá permanecer na vaga cedida por, pelo menos, um ano; sob a pena de suspensão por dois anos do direito de pleitear nova vaga, resguardando-se, entretanto, o direito de defesa.
CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 7º - É proibido ao titular da licença de artista/artesão:
I– colocar os objetos comercializados ou utensílios fora do limite das bancas e barracas;
II – colocar peças de sua autoria em barracas ou tendas de outro artesão;
III - Empregar menores de 16 (dezesseis) anos, de acordo com a legislação em vigor;
IV – Expor, comercializar e vender quaisquer produtos industrializados, sejam quais forem a sua natureza.
CAPÍTULO V
DO LICENCIAMENTO
Artigo 8º - A participação na FEIRA DO LAGO depende de prévio cadastramento do artista/artesão junto à Secretaria de Cultura e Turismo e teste realizado perante à Comissão de Apreciação de Peças.
Parágrafo Único - O pedido de licenciamento deverá informar/conter:
I- Nome do proposto e, se houver, do preposto;
II- Comprovante de Endereço;
III- Local e data de Nascimento;
IV- Especializações artesanais – apenas três técnicas;
V- CPF;
VI- Cédula de Identidade;
VII- Duas Fotos 3x4do proposto e, se houver, do preposto;
VIII- Assinatura do proposto e, se houver, do preposto;
Artigo 9º - Uma vez aprovado, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo expedirá o respectivo documento de licenciamento que conterá
I - Seus dados e os de seu preposto, se houver;
II - Relação das técnicas autorizadas – no máximo três;
III- O número do Box.
Artigo 10º - A licença é pessoal e intransferível e somente será concedida mediante atendimento pelos interessados das formalidades definidas neste regulamento.
Parágrafo 1º - A licença terá validade de um ano e conterá as características dos produtos artísticos/artesanais de comercialização autorizada - apenas três técnicas por artesão.
Parágrafo 2º - Os artistas/artesãos cujas licenças não obedeçam ao disposto no parágrafo anterior terão o prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da publicação deste Regulamento, para a sua adequação.
Parágrafo 3º - Vencida a licença, deverá ser a mesma renovada tendo preferência:
I – os artesãos cadastrados e em plena atividade;
II – os artesãos associados que já tenham participado da feira e se afastaram por motivo relevante;
Parágrafo 4º - A inclusão de novos produtos só se dará quando da realização semestral de novos testes.
Artigo 11º - Nos mês de dezembro, o artesão enquadrado na faixa etária de 16 a 18 anos deverá conciliar trabalho e estudo e, nesse sentido não poderá ultrapassar o limite médio de 4 (quatro) horas/dia (cinco dias por semana), conforme orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 12º - As vagas do Centro de Artesanato serão preferencialmente destinadas a artistas e artesãos do Município, podendo, entretanto, ser aceita, em função da qualidade artística, a exposição de trabalhos de outras localidades, seja como convidados ou como expositores habituais que venham agregar valor à Feira do Lago, a critério da Secretaria de Cultura e Turismo e da Comissão Representativa.
Artigo 13º - Fica facultado ao artesão a indicação de um preposto, também artesão, ainda que em caráter complementar, que deverá estar devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo 1º - Será considerado responsável pela banca ou barraca o artesão titular ou seu preposto, que deverá permanecer no local durante todo o horário de funcionamento da Feira, respondendo à chamada, quando for feita pelo Departamento de Fiscalização.
Parágrafo 2º - É admitida a substituição do titular, por uma pessoa de sua confiança, em caso de licença médica, pelo período indicado pelo médico responsável, devidamente justificado perante a Secretaria de Cultura e Turismo e à Comissão Representativa dos Artesãos.
Parágrafo 3º - O preposto e/ou substituto do titular respondem solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença.
Parágrafo 4º - O preposto e/ou substituto são competente para o recebimento de eventuais autuações.
Artigo 14º - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá reservar vagas na Feira, até o limite de 5% (cinco por cento) de sua ocupação, para entidades assistenciais ou filantrópicas, para artistas e artesãos visitantes e/ou convidados, e ainda, para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Parágrafo 1º - Os Documentos de Licenciamentos dessas bancas e barracas serão emitidos em nome das entidades assistenciais ou filantrópicas, as quais deverão observar todas as normas constantes deste regulamento.
Parágrafo 2º - As vagas reservadas serão concedidas de acordo com a disponibilidade de Box.
CAPÍTULO VI
DAS FÉRIAS
Artigo 15º - A título de férias, os artistas/artesãos terão direito de se ausentar por quatro domingos consecutivos ou fracionados em dois períodos.
Parágrafo 1º - As férias só serão concedidas após um ano de efetiva exposição na Feira do Lago.
Parágrafo 2º - Os artistas/artesãos deverão solicitar férias por escrito, com antecedência mínima de 30 dias à Comissão Representativa dos Artesãos, que cuidará para que não haja mais do que sete artesãos em férias no mesmo período.
Parágrafo 3º - As vagas disponíveis em função das férias dos artesãos poderão ser preenchidas por convidados da Comissão Representativa
CAPÍTULO VII
DA CHAMADA
Artigo 16º - A chamada tem como objetivo atestar a presença dos artistas/artesãos e das entidades licenciadas durante o horário de realização da Feira.
Parágrafo 1º - A chamada poderá ser realizada a qualquer tempo aos domingos, no período das 10 h às 17 h.
Parágrafo 2º - Os servidores municipais devidamente identificados serão responsáveis pela realização da chamada.
Artigo 17º - O titular, o substituto ou o preposto, assim como o representante da entidade assistencial ou filantrópica, responderão e assinarão a chamada, devendo apresentar a credencial.
CAPÍTULO VIII
DAS FALTAS
Artigo 18º - É proibido ao artesão faltar injustificadamente a 03 (três) domingos consecutivos, sob pena de suspensão da licença, garantida, no entanto, oportunidade de defesa.
Parágrafo único - O artesão poderá ter 12 (doze) faltas alternadas e justificadas no decorrer do ano, desde que seja uma por mês.
Artigo 19º - A justificativa da falta deverá ser apresentada à Comissão Representativa dos Artesãos, através de formulário próprio, no domingo posterior ou antecedente à falta.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
Artigo 20º - O cumprimento das obrigações fixadas neste Regulamento será fiscalizado pela Divisão de Fiscalização da Prefeitura Municipal, a qual será responsável também pela aplicação das seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Recolhimento dos produtos;
III – Suspensão da licença.
Parágrafo 1º - Caberá também aos fiscais:
I- Advertir o expositor que estiver comercializando peças não especificadas no seu alvará de licença, produtos industrializados ou semi-industrializados, peças ou produtos adquiridos de terceiros, e ainda, objetos que não respeitem o meio ambiente;
II- Recolher os produtos no caso do não cumprimento do item anterior.
III- Suspender o licenciamento do artesão em caso de reincidência.
Parágrafo 2º - Além das penalidades previstas no “caput”, os fiscais poderão aplicar todas as demais sanções previstos neste regulamento garantindo-se o direito de defesa ao artista/artesão.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21º - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pela Comissão Representativa dos Artistas e Artesãos.
Artigo 22º - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Bragança Paulista, 12 de agosto de 2008. |